Patrimônio de Afetação e a segurança jurídica da entrega do seu imóvel
Ao andar pelas cidades, é fácil identificar empreendimentos inacabados, mas difícil imaginar o que aconteceu. Desde agosto de 2004 o mercado conta com um instrumento jurídico capaz de conferir total segurança aos adquirentes de um imóvel na planta: o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.Entende-se por patrimônio de afetação o regime jurídico pelo qual o terreno e construções que ali se fizerem, objeto de uma incorporação imobiliária, bem como os direitos a ela vinculados, mantêm-se apartados do patrimônio do incorporador. Por consequência disso, o adquirente tem mais segurança jurídica no negócio, pois o imóvel que ele está adquirindo não se comunica com as demais obrigações, bens e direitos do incorporador, inclusive na hipótese de falência deste. Ainda, por este regime, os recursos necessários à execução do empreendimento (o financiamento obtido, por exemplo) deverão possuir contabilidade específica e serem mantidos em conta de depósito aberta exclusivamente para o referido empreendimento. O objetivo do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Resumidamente, com essa segurança, há garantia de que o empreendimento será concluído e o comprador receberá a sua unidade. Para saber se o empreendimento que voce está adquirindo possui adesão ao patrimonio de afetação, basta verificar a matrícula da incorporação junto ao cartório de registro de imóveis. A adesão ao patrimônio de afetação deverá estar expressa na matrícula.Ao adquirir seu imóvel, escolha uma construtora/ incorporadora que trabalhe sob esse modelo, assim terá a certeza de que o seu sonho será realizado. - 100% dos empreendimentos comercializados pela Construtora Dinâmica possuem adesão ao patrimônio de afetação!
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Ao andar pelas cidades, é fácil identificar empreendimentos inacabados, mas difícil imaginar o que aconteceu. Desde agosto de 2004 o mercado conta com um instrumento jurídico capaz de conferir total segurança aos adquirentes de um imóvel na planta: o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. Entende-se por patrimônio de afetação o regime jurídico pelo qual o terreno e construções que ali se fizerem, objeto de uma incorporação imobiliária, bem como os direitos a ela vinculados, mantêm-se apartados do patrimônio do incorporador. Por consequência disso, o adquirente tem mais segurança jurídica no negócio, pois o imóvel que ele está adquirindo não se comunica com as demais obrigações, bens e direitos do incorporador, inclusive na hipótese de falência deste. Ainda, por este regime, os recursos necessários à execução do empreendimento (o financiamento obtido, por exemplo) deverão possuir contabilidade específica e serem mantidos em conta de depósito aberta exclusivamente para o referido empreendimento. O objetivo do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Resumidamente, com essa segurança, há garantia de que o empreendimento será concluído e o comprador receberá a sua unidade. Para saber se o empreendimento que voce está adquirindo possui adesão ao patrimonio de afetação, basta verificar a matrícula da incorporação junto ao cartório de registro de imóveis. A adesão ao patrimônio de afetação deverá estar expressa na matrícula. Ao adquirir seu imóvel, escolha uma construtora/ incorporadora que trabalhe sob esse modelo, assim terá a certeza de que o seu sonho será realizado. – 100% dos empreendimentos comercializados pela Construtora Dinâmica possuem adesão ao patrimônio de afetação!